De acordo com a decisão, o serviço de acolhimento no local funciona de modo híbrido, mesclando pessoas com deficiência e com transtornos mentais, incluindo idosos. No entanto, segundo a legislação, cada categoria necessita de um tipo exclusivo de moradia, com critérios de atendimento, equipe, instalações e equipamentos específicos, conforme definido pelos regulamentos de saúde e de assistência social.